por Redação MundoMais
Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz.
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última sexta-feira (17), a união estável de um casal mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos casais heterossexuais. Com isso, os homossexuais passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país. (reveja matéria aqui)
Na decisão, o juiz de Goiás contestou o Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas Boas afirmou que a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
No domingo, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz. Segundo Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e intérprete da Constituição. As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal, afirmou.
Na segunda-feira, o ministro do STF, Luiz Fux, afirmou que a decisão poderia ser considerada "um atentado" passível de revisão.