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Pedido negado

Juíza nega pedido de casamento civil a casal gay no Ceará.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2011

O casal Leonardo e José, em cerimônia religiosa em maio deste ano.O casal Leonardo e José, em cerimônia religiosa em maio deste ano.

CEARÁ - Depois de fazer o primeiro contrato de união homoafetiva estável do Ceará em maio deste ano, Leonardo de Carvalho Praxedes, 36, e José Irapuã Mendes Brandão, 35, resolveram converter a união em casamento civil e tiveram o pedido negado por uma juíza da 18º Vara de Família. O casal, juntos há sete anos, disseram que não desistirão de se tornar oficialmente casados, e recorrerão da decisão no Tribunal de Justiça (TJ-CE). Vamos até o fim. Se o TJ negar, vamos até o Supremo Tribunal Federal (STF), afirma Praxedes.

De acordo com o auxiliar administrativo, a juíza que negou o pedido de conversão de união estável para registro civil, baseou-se em uma questão de gênero. A juíza alegou que casamento é entre homem e mulher. O casal resolveu pedir o registro civil depois que José Irapuã tentou incluir o companheiro como dependente em um plano de saúde, e teve a solicitação negada pela decisão do STF ser "nova demais" e a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) não ter nenhuma norma sobre o tema.

Com o registro civil, eles teriam a obrigação de me tornar dependente, já que seríamos casados, diz Praxedes. Segundo o auxiliar administrativo, antes da decisão do STF, qualquer união estável poderia ser convertida em registro civil. Em Brasília e no interior de São Paulo, a Justiça já converteu a união estável homoafetiva em casamento civil.

O STF reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo no dia 4 de maio de 2011. No dia 11 do mesmo mês, Leonardo e José Irapuã oficializaram a relação em um cartório de Fortaleza. Antes disso, o casal já tinha realizado, em janeiro, uma cerimônia religiosa para celebrar o “casamento”. De acordo com Praxedes, o advogado do casal deve dar entrada no TJ com o documento que pede a conversão da união estável para registro civil.

09-09-2011 às 12:36 brother
bem feito! essas assumidas ficam querendo se juntar afff.... imagine depois 2 bichas velhas !! hhshss
05-09-2011 às 18:39 Leonardo
Gente, ainda não entendi nada. Esse bendito reconhecimento de união estável da direito a que afinal de contas?
05-09-2011 às 15:42 Mario
Sou gay.Acho que pra casar com outro gay tem que conviver pelo menos 5 anos juntos.Hoje casamento não significa fidelidade e sim cagamento.Fico me imaginando casando com outro gay que goste da mesma fruta e descobrir depois que ele me traiu com outro gay.Se ele me traisse com uma mulher, tentaria perdoa-lo.Agora com outro gay.Cruzes!Nem pensar...Prefiro ter meus poracasos e ser feliz!
05-09-2011 às 15:29 Rafael - Fortaleza
A homossexualidade é uma das várias manifestações da sexualidade da humanidade. É, portanto, um fato da vida, é uma circunstância pessoal, é um sentimento singular, é um desígnio diferente, é uma orientação do desejo, é um destino, é um direito. Nesse sentido, as pessoas têm o direito de amar, e tem o direito de compartilhar seus afetos com quem quer que seja, pois, é isso o que faz a vida valer à pena. O amor, os prazeres legítimos e a busca pela felicidade, estão no centro dos principais sistemas filosóficos e no centro das discussões das grandes religiões. Ninguém deve ser diminuído nessa vida pelos seus afetos legítimos, e, por compartilhá-los com quem escolher. Qualquer maneira de amar verdadeiramente vale à pena! Esse fato não define quem o sujeito é, ou quem poderá ser. Essa condição não limita as possibilidades existenciais, pois se trata apenas de uma dimensão da vida.
05-09-2011 às 15:28 Rafael - Fortaleza
A decisão do STF: Em nenhuma democracia do mundo, os direitos fundamentais de negros, mulheres, indígenas, homossexuais, deficientes físicos, etc., podem depender do processo político majoritário decidido por: plebiscitos, congressos, senados, câmaras e assembléias legislativas. As minorias devem ser ‘protegidas’ por Tribunais Constitucionais, pela Jurisdição Constitucional, por Juízes e Ministros corajosos que dizem ao processo político majoritário “mesmo que vocês (mercenários, reacionários, conservadores, retrógrados, preconceituosos, ignorantes) não estejam respeitando essa minoria, nós em nome da constituição impomos o respeito a elas, e esse respeito significa tratá-las com igualdade, liberdade e dignidade”.
05-09-2011 às 15:28 Rafael - Fortaleza
O princípio da igualdade: significa que as pessoas têm direito a igual respeito e consideração. Significa que as pessoas têm o direito de serem reconhecidas na sua identidade, ainda que representem minorias. Os pressupostos de uma união homo afetiva são rigorosamente os mesmos de qualquer união estável, ‘o afeto e projeto de vida em comum’. De modo que não reconhecer isso significa depreciar essas pessoas. Significa dizer que o afeto delas vale menos, e, que o Estado não precisa respeitar e reconhecer as suas relações, podendo tratá-las com desprezo. Isso viola o aspecto mais essencial da idéia de igualdade por um preconceito inconfessável. A igualdade é um valor conquistado pelos povos, isso não impede de termos nossas crenças, os nossos valores, as nossas opiniões, a nossa religiosidade, etc., mas todo o nosso direito envolve o limite do direito dos outros (a própria noção de direitos envolve a noção de limites) e, que, portanto, esses direitos não podem se projetar para violar, aniquilar, ultrajar, desqualificar o direito das outras pessoas de exercerem ‘seus direitos’ em quaisquer aspectos, inclusive no exercício da sexualidade. Devemos tratar os seres humanos como tais, independente das opções que tenham.
05-09-2011 às 15:28 Rafael - Fortaleza
O princípio da liberdade: as uniões homo afetivas e a homossexualidade são fatos lícitos. A liberdade no sentido geral significa ‘poder fazer aquilo que a lei não interdita’ e a liberdade na sua dimensão mais nuclear ‘é a autonomia privada’, é o direito de cada pessoa fazer as suas valorações morais e fazer as suas escolhas existenciais. O Estado e ninguém têm o direito de interditar o ‘direito fundamental’ das pessoas (maiores e capazes) de escolherem onde vão colocar o seu afeto, bem como o caminho que querem percorrer para a sua própria felicidade.
05-09-2011 às 15:27 Rafael - Fortaleza
O princípio da dignidade humana: ninguém nesse mundo deve ser tratado como meio para a realização dos projetos alheios. As pessoas devem ser tratadas como ‘fins em si mesmas’ e, conseqüentemente, impedir uma pessoa de colocar o seu afeto e a sua sexualidade onde está o seu desejo, é o mesmo que aprisionar-lhe a alma, é exercer uma violência declarada e/ou simbólica, é instrumentalizá-las ao projeto dos outros, as metas coletivas. Impedir as pessoas de colocarem o seu afeto onde está o seu desejo, é impedi-las de existir na plenitude de sua liberdade de ser, querer e pensar. Isso certamente, viola a dignidade da pessoa humana.
05-09-2011 às 13:12 paulinho
Olha vai tomar no cú dessa juíza, mande ela me processar que eu enfoi no dela todos os direitos humanos que nao sei onde ficam nesses casos, que primeiro juiz não é condenado e nem paga como uma pessoa comum, assim diz os nossos direitos todos ,,,,,,todos ,,,,, somos iguais na federação brasileira fala sério o Pessoal do Supremo Tribunal Federal e outros como promotores e outros nao pagem como os outros no caso nós os meros brasileiros sem curso em direito ou juizes do brasil...... quero dizer que assim como os nordestinos não gostam e tem o direito de não aceitar ser chamado de outro "brasil" porra vai tomar café com leite gentem chega de tudo isso aí diz ser a diplomata kkkkkkkkkkkkkk ,,,,,,,,estou revoltado com Dilma tb Acordaaaaaaaaaaaaaaaa a nossa saude pede mais que socorro pede ajuda para sair do buraco e nossos direito de quem cobramos????????????
04-09-2011 às 14:56 makal
é s[o els virem casar em jacarei-sp,a primeira cidade que nao tem preconceito e fez o primeiro casamento gay do brasil,foi muito louvavel a decisao do juiz cada um faz o que quer da vida ,desde que nao prejudique terceiros..boa sorte a eles.ninguem é ninhguem para julgar ninguem,sao livres,desinpedidos e independentes.vao a luta e vme casar em jcarei.