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De cabeça erguida

Trabalhadora perseguida por ser homossexual é indenizada, em BH.

por Redação MundoMais

Terça-feira, 30 de Julho de 2013

BELO HORIZONTE - A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sendo vedada a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno século XXI, ainda há quem veja a homossexualidade como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".

Foi o que aconteceu no caso julgado pela juíza da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A trabalhadora disse ter sido vítima de assédio moral na empresa de telecomunicações na qual trabalhava, já que sofria intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisora. Tudo pelo fato de ser homossexual.

As testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da empregada. Uma delas disse ter visto a supervisora chamando a reclamante de "sapatão", "coisinha" e "bruxa". Após o que, a empregada saiu chorando e foi para o banheiro. Pouco tempo depois, ela foi dispensada do emprego. E disse mais: que a chefe colocava a reclamante para se sentar ao fundo da sala, e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela, porque sofreriam "má influência".

Outra depoente ouvida afirmou também ter sido alertada pela supervisora para não ficar próxima à reclamante porque ela era lésbica. Disse, ainda, ter presenciado a trabalhadora chorando no banheiro porque a chefe teria dito, na frente de várias pessoas, que ela era um lixo e, ato contínuo, pôs-se a dar lição de moral em relação à sexualidade da reclamante. Disse, também, que na empresa ouvia-se os comentários da chefe de que quem conversava muito com a reclamante era porque também era homossexual.

Diante desses fatos, a juíza entendeu comprovado que a ré, por intermédio de sua supervisora, criou um clima tenso e hostil para a reclamante, com discriminação, humilhações e até segregação da trabalhadora no ambiente de trabalho, razão pela qual condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 7.000,00. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro e já transitou em julgado.

08-08-2013 às 00:34 Bruno
Trabalho em plataforma de petróleo num ambiente que tem mas de 200 Homens, nenhum deles se ousam a falar de minha sexualidade, pq quebro a cara na hora.
04-08-2013 às 14:16 tony
TINHA QUE TER CONDENADO ERA ESSA FULERA FRUSTRADA E ENCUBADA QUE PERSEGUIU A SAPA NÃO A EMPRESA.
04-08-2013 às 14:15 DE TONY PARA JONAS
MEU QUERIDO QUANDO VC FOR GAY VAI SABER DO QUE ESTAMOS FALANDO,NÃO SE META EM ASSUNTOS QUE NÃO LHE CABEM
04-08-2013 às 14:10 tony
SÓ ESSE VALOR?
31-07-2013 às 20:51 Doly
Bem feito!!! Vagaba. Agora vc aprende, né?!
31-07-2013 às 14:52 JONAS
MINHA VIZINHA VIVE ME CHAMANDO DE HÉTERO DO CARALHO ...VOU PROCESSAR ELA !!!!!!!!
31-07-2013 às 13:35 Dona Chumba
Querida, você merecia ganhar mais. Essas pessoas nojentas tem que ter um prejuizo grande para aprender respeitar um ser humano. Tente perdoar este trapo que te perseguiu. Deus quer o perdão e essa cachorra não merece nem a sua raiva.
31-07-2013 às 00:31 Claudete
Supervisora como essa, merece uma surra de vara de marmelo!
30-07-2013 às 23:13 kyle
só sete mil? deveria ter sido uns 100 mil pra aprender a nos tratar com dignidade
30-07-2013 às 21:57 Paulo Henrique
Dois crimes essa imbecil cometeu: o da homofobia e o assédio moral, pois é proibido um patrão dar tratamento desigual e/ou humilhar os empregados. Uma coisa é dar bronca por um serviço mal-feito, outra bem diferente é a humilhação.