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Que viagem!

Conheça seus direitos e garanta tranquilidade nas férias.

por Redação MundoMais

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014

As férias de verão estão entre as datas preferidas pelos brasileiros para viajar. E para que a tranquilidade e a diversão estejam garantidas, confira dicas importantes para que sua maior preocupação seja o que levar na mala.

Vai de avião?

Antes de comprar as passagens

Verifique a reputação da companhia escolhida no que diz respeito a atrasos e cancelamentos. Para conferir os índices anteriores, basta acessar o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), lá existe um link para atrasos e cancelamentos.

Combinado não sai caro

Leia sempre o contrato de transporte aéreo, disponível nos sites das companhias aéreas. Ele traz informações como a franquia de bagagem permitida, perfis de passagens aéreas, condições para transporte de animais, crianças e pessoas com deficiência.

Qual é o seu perfil?

Antes da compra, verifique o perfil de passagem aérea. É ele que determina o valor das taxas de remarcação e reembolso. Normalmente os perfis mais caros costumam isentar o passageiro de taxas, caso tenha que remarcar ou cancelar os bilhetes. Já os promocionais, na maioria das vezes, cobram altas taxas para qualquer alteração.

Você sabia?

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de receber informações claras em caso de atrasos, cancelamentos, interrupções, cancelamentos de voos, e overbooking. Estas informações devem ser disponibilizadas nas áreas de saguão, check-in e salas de embarque. Caso a companhia aérea não informe adequadamente, você deve procurar o posto de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil ou Juizados Especiais, instalados nos principais aeroportos brasileiros.

Direito de assistência

Em casos de atrasos, cancelamentos, interrupções de voo e overbooking, o consumidor tem direito de receber da companhia aérea um auxílio gratuito para suprir necessidades imediatas, de acordo com o tempo que aguarda o seu embarque.

1 hora de atraso: Direito a comunicação, como por exemplo, acesso à internet e ligação telefônica.

2 horas de atraso: Direito a alimentação

4 horas de atraso: Direito a acomodação, translado e, se necessário, hospedagem em hotel (se o passageiro não estiver na cidade em que mora).

Após 4 horas de atraso: Se o passageiro estiver localizado no aeroporto de origem a companhia aérea pode oferecer reacomodação no próximo voo disponível ou de acordo com a conveniência do passageiro. Também existe a possibilidade das companhias oferecerem reacomodação em voos de outras empresas. O passageiro também tem direiro de solicitar de reembolso integral do valor pago pelo bilhete, incluindo as taxas de embarque.

Quando o passageiro estiver com voo atrasado em algum aeroporto de escala ou conexão por mais de 4 horas do horário previsto para a decolagem, ele tem direito a todas as alternativas anteriores ou, ainda, a conclusão do serviço através de outra modalidade de transporte, como por exemplo, ônibus.

Bagagens

Para voos nacionais, cada passageiro (adulto ou criança), pode levar até 23 quilos, que podem ser divididos em mais de uma mala, desde que não ultrapasse esse peso. Em voos internacionais a franquia é de duas malas de 32 quilos cada.

A bagagem de mão tem franquia máxima de 5 quilos e é importante se informar sobre as dimensões de malas aceitas pela companhia aérea. Em caso de extravio de bagagens, o passageiro tem 15 dias contados da data de desembarque para comunicar a companhia aérea. A empresa tem um período máximo de 30 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais para localizar os itens extraviados. Depois disso, se a bagagem não for localizada, o passageiro deve ser indenizado.

Uma dica interessante é que o consumidor verifique se seu cartão de crédito oferece assistência em caso de bagagem extraviada. Para ter direito ao benefício basta comprar a passagem aérea com o cartão. Em caso de bagagens danificadas, o passageiro deve comunicar a companhia aérea na sala de desembarque ou, em um prazo máximo de 7 dias.

Vai de ônibus?

Seguro obrigatório ou facultativo?

Muitos consumidores não sabem que o seguro obrigatório para os ônibus, cohecido como Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), já está incluído no preço pago pela passagem. O que muitas empresas oferecem sob o nome de seguro facultativo é uma cobertura complementar que não pode, de forma alguma, estar vinculada à aquisição da passagem. Você tem o direito de decidir se quer ou não contratá-lo.

Remarcações

Os bilhetes de ônibus possuem validade de 1 ano, a partir da data de emissão. Se você precisar alterar seu bilhete dentro deste prazo, a empresa tem o dever de fazer a remarcação sem nenhum custo adicional.

Pacotes turísticos

Na hora de contratar um pacote, verifique quais são as políticas de alteração do período da viagem ou de cancelamento. As empresas podem cobrar multas, desde que não sejam abusivas e estejam previstas em contrato.

Tome muito cuidado com pacotes promocionais! Por terem preços inferiores aos praticados, eles geralmente não permitem cancelamento com reembolso ou alteração de data. Caso permitam, multas vezes fixam multas são tão altas que praticamente tornam inviável a alteração.

Hospedagens

Da mesma forma que nas passagens e pacotes, antes da contratação não deixe de verificar qual o tipo de tarifa oferecida. Algumas tarifas promocionais não permitem remarcação ou cancelamento com reembolso. E, claro, quanto maior antecedência ao solicitar alteração ou cancelamento, menor será a multa cobrada.

04-01-2015 às 11:15 oi.gay
informações imprescindíveis se liga ae galera
02-01-2015 às 03:01 Danilo
Boas recomendações. Engraçado que quando é rola, sempre vem uma bixa comentar " Ehhhhh, primeira". Já quando são notícias, a quantidade de comentários é bem menor...