por Redação MundoMais
Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 3 mil a um vizinho após briga em uma reunião de condomínio na Asa Norte. O escritor Fernando Alcântara diz que foi agredido fisicamente e verbalmente com frases homofóbicas. Já o suposto agressor, Marcello Barroso, informou que apenas se defendeu de ofensas ditas por Alcântara e o companheiro, que é síndico do prédio. Cabe recuso à decisão.
Segundo o advogado da vítima, Kayo Miranda Leite, as discussões começaram após o escritor e o companheiro retirarem do prédio alguns objetos de decoração. A iniciativa tinha objetivo de diminuir o orçamento do condomínio.
"O Marcello, morador antigo do prédio, tinha um apreço pelos ornamentos. Como ele não participava de reuniões do condomínio, onde foi votada a retirada dos ornamentos, ele foi pego de surpresa e ficou chateado", disse.
Em uma nova reunião do condomínio, o profissional liberal, de 51 anos, compareceu e disse palavras de baixo-calão para Alcântara, segundo o advogado. Ele teria dito, na frente de outros moradores, que "todo veado é assim mesmo: escroto", se referindo ao escritor e o companheiro. Além disso, ele também teria agredido fisicamente Fernando.
"Foi uma situação vexatória, constrangedora, que envergonhou pessoas que estão tentando salvar financeiramente o condomínio. O Marcello poderia ter tido uma outra reação. Entretanto, ele preferiu ofender a sexualidade de Fernando. Tudo está provado. Existem gravações, que inclusive, foram levadas ao juiz. As provas são absurdas e contundentes, denunciam de forma inequívoca a violência."
Em entrevista, Alcântara disse que prefere não se manifestar. Segundo ele, o "caso ainda demanda um processo criminal por injúria e difamação" e por isso ele não prefere se pronunciar.
Por meio do advogado Eduardo Vieira, Barroso encaminhou um e-mail no qual nega agressão física. "[A verbal] se deu em resposta às ofensas que estavam sendo dirigidas a mim e a minha esposa."
Para a juíza do caso, as agressões efetivamente geraram humilhação, constrangimento, sentimento de angústia ao autor, principalmente diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões tão "estúpidas e desproporcionais".
"Ademais, este comportamento adotado pelo requerido é inconcebível para a situação narrada. Ao que as provas dos autos indicam, se tratava de simples problema entre condôminos, podendo o réu adotar postura mais proba e íntegra, sem haver necessidade de ofender o autor da maneira como o fez", declarou.