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Postura retrógrada

Justiça condena sindicato por assédio moral e homofóbico contra empregado.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) do Distrito Federal e Tocantins condenou um sindicato a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um empregado que era vítima de assédio moral por parte de um diretor jurídico da entidade. De acordo com o processo, o superior hierárquico dirigia ao trabalhador palavras de baixo calão e termos pejorativos.

Segundo o redator do acórdão, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, houve uma postura retrógrada por parte do empregador, pois “passamos da época, até os anos 1980, quando parte da sociedade reacionária brasileira tolerava atos consistentes em ofensas contra negros, homossexuais, mulheres, empregadas domésticas, índios, portadores de necessidades especiais e outras minorias políticas, gestos esses lamentáveis e muitas vezes camuflados sob o manto do falso humor ou da hipócrita liberdade de ofender direitos imateriais dos seres humanos. Na verdade, estes repugnáveis preconceitos amplamente difundidos pela ideologia dominante, em suas mais variadas expressões e dimensões, redundavam, de fato, na cimentação da cultura do ódio ao conjunto de diferenças entre seres humanos”.

E continuou: “A empregadora, concretamente, nada fez para coibir ou punir o seu diretor autoritário e homofóbico, como demonstrado pela prova produzida. Ao contrário, encarava os gestos de seu dirigente como meras brincadeiras, desprezando, sem nenhuma dúvida, o seu dever de respeito e preservação dos bens imateriais do empregado demandante jamais postos à venda, embora a enganosa propaganda veiculada na mídia, em mensagem subliminar contida no texto publicitário e contrária ao próprio lema principal, diga que, ao final, o poderoso cartão de crédito compra ou mercantiliza até a felicidade humana”, ressaltou.

Além disso, a situação foi agravada pela “conduta homofóbica e profundamente reprovável” do diretor, que chamou o empregado de “Clodovil do século XXI″.

No entendimento do desembargador, ficou provado que o diretor, “de forma intimidatória e de maneira generalizada, assediava empregados com os quais ele mantinha contato, sempre com o intento de provocá-los, e possivelmente, alcançar maior produtividade”. A Turma concluiu que o sindicato tem o dever de indenizar o empregado com base no artigo 5º da Constituição, inciso X e 7º, XXVIII; no Código Civil, artigos 186 e 927, pelo dano moral sofrido em face da sua irresponsável conduta.

27-10-2016 às 21:47 RICA ....BH Minas .....
puxa que contos nossa ...... futuros filme .....desperta-se aos olhos dos mega cineastras imigrantes tuor medi in medi brazsil df brazsil países .....localização do mapa regiâo fronteiras divisçâo com qual países é estados capital ....
27-10-2016 às 19:04 tá amarrada, em nome de Jesus
Pai nosso, que está no céu, santificado seja o vosso nome. Vem a nós, o vosso reino, seja feita a tua vontade. Assim na terra,como no céu...
27-10-2016 às 18:58 moça bonita, ponto de pomba- gira
De vermelho e negro, vestido à noite, o mistério traz. De colar de concha, de brinco dourado, a promessa faz. Se é preciso ir, você pode ir, faça o que quiser. Mas cuidado, amigo, ela é bonita, ela é mulher. E no canto da rua, zombando, zombando, zombzndo está. Ela é a moça bonita girando, girando, girando lá. Ô girando, lá, oiê; ô girando lá oiê!
27-10-2016 às 17:06 ser ou não ser...
Sim, espero que vc só quebre as maldades, e não as faça, pois como disse: "todo mal feito para alguém, volta para quem o faz", é o que dizia a sábia vovó! Fico feliz em ver avanços contra injustiças praticadas por machistas desgraçados, que acham os gays abomináveis.
27-10-2016 às 11:01 PaiJuniorJundiaí
Só somos vítimas se aceitarmos essa situação. Devemos reagir sempre para educar e impedir que esses comportamentos se repitam. Para os espiritualistas faço amarração que envia de volta todo o mal. Tudo o que fazemos sempre retorna a nós mesmos. É a perfeição de deus. Mas as vezes isso demora a acontecer, com uma ajudinha podemos acelerar as coisas. Já mandei a destruição para a vida daqueles que se harmonizaram com o mal para atingir o outro. Me procurem porque sou capaz de mandar de volta toda energia ruim. Nem mais, nem menos.
27-10-2016 às 09:24 Tino
Até os anos 90, tínhamos de tolerar tudo isso, se quiséssemos manter empregados. Parabéns a decisão judicial!