por Redação MundoMais
Quinta-feira, 05 de Maio de 2011
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), equiparar as relações entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais. Por unanimidade, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro, ficando suscetível aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres.
Na prática, os casais homossexuais, para serem reconhecidos em uma união estável, precisam cumprir os mesmo requisitos de casais heterossexuais, como convivência pública, duradoura e contínua. A exigência de um prazo mínimo de convivência foi abolida em 1996. Para reconhecer a união, eles devem procurar um cartório e registrar a estabilidade da relação.
Com a decisão, 112 direitos que até então eram exclusivos aos casais formados por homem e mulher poderão ser estendidos aos casais homossexuais, como comunhão de bens, pensão alimentícia, pensão do INSS, planos de saúde e herança. Mas como todos esses processos envolvem a Justiça, os casais homossexuais ainda terão de encarar os tribunais para fazer valer seus direitos, mas agora da mesma forma que casais heterossexuais.
O ministro Ayres Britto, relator dos processos, afirmou, após o fim da sessão, que o Supremo realmente equiparou todos os direitos, mas preferiu não detalhar quais seriam eles porque isso é papel do Congresso.
- Nossa decisão vale por si, não precisa de adendo e complemento do Legislativo. Mas isso não é um fechar de portas para o poder Legislativo, ele é livre para dispor sobre todas as consequências da nossa decisão. Em tese, está liberado.
A única dúvida que restou após o julgamento é sobre a figura do casamento. O parágrafo terceiro da lei 226 da Constituição, que rege a união estável, dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento."
Como a decisão do STF foi no sentido de equiparar a união estável homoafetiva à heterossexual, em tese o casamento teria de ser estendido aos casais gays, como afirma a lei. A leitura, no entanto, ainda é confusa, como explica a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
- O casamento exige registro civil e, às vezes, envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável. Mas isso ainda será fruto de muita discussão na Justiça.
Dos 11 ministros do Supremo, apenas dez votaram, já que o ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado-geral da União nas ações, antes de assumir uma vaga no STF.
Confira a reportagem do R7: