por Redação MundoMais
Quinta-feira, 05 de Março de 2015
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (03), por unanimidade, que é possível um parceiro homossexual receber a pensão alimentícia em caso de separação. Esta foi a primeira decisão do STJ sobre pensão para casais homossexuais e a decisão vai servir de parâmetro para juízes de todo o País.
No processo em questão, o homem morador de Bragança Paulista, portador de hepatite crônica e vírus da AIDS, viveu 15 anos com o parceiro e entrou na Justiça com pedido de reconhecimento de união estável. Em paralelo, entrou com uma ação cautelar, como se fosse um pedido de liminar, para requerer pensão alimentícia.
Na primeira instância, o entendimento foi de que era necessário aguardar uma decisão final sobre o reconhecimento ou não da união estável. No Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores consideraram que não era cabível a pensão em caso de união estável homoafetiva.
Ao decidir sobre o tema, a Quarta Turma do STJ fixou o entendimento de que, como a união homoafetiva foi reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia é devida caso se comprove a necessidade por parte de um lado e a possibilidade de pagar por parte de outro. O Tribunal de Justiça de São Paulo vai analisar os rendimentos do casal e, se entender que o pagamento é de fato necessário, vai definir o valor da pensão.
No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que já foram reconhecidos diversos direitos a casais homossexuais, como partilha de bens, adoção e casamento civil. Na avaliação dele, a união estável homoafetiva tem o mesmo direito de uma união estável heterossexual. “Absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, entendeu o ministro.