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Como colocar o nome social no CPF?

Saiba quem pode garantir esse direito, o que é necessário fazer e quanto tempo demora.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021

Ter o nome no Cadastro de Pessoa Física parece algo muito simples para muitas pessoas, mas essa situação é bem mais complicada para as pessoas transgêneros. Esse grupo de pessoas nasce com um determinado sexo, mas se identifica com outro. Para estes, possuir o CPF, onde podem usar o nome que pertence ao gênero com o qual se identificam, é a realização de um grande sonho.

A inclusão do nome social no CPF é garantida para qual grupo de pessoas?

Esse direito é assegurado aos indivíduos trangêneros. Para entender melhor sobre essa questão, é preciso diferenciar o que é identidade de gênero do que é orientação sexual.

A identidade de gênero diz respeito à forma como o indivíduo se identifica, podendo ser classificada em dois grupos, são eles: cisgênero (quando a pessoa se identifica em todos os sentidos, com o gênero que nasceu) e transgênero (quando a pessoa nasceu com um determinado gênero, mas não se identifica com ele).

Os trangêneros podem ser divididos em dois grandes grupos, são eles:

• Transexuais – o (a) transexual é um indivíduo que sente como se tivesse nascido no corpo de outra pessoa. Para mudar esta inadequação, a pessoa trans é capaz de recorrer a vários tratamentos hormonais e até mesmo à cirurgia de redesignação sexual.

Vale ressaltar que esse tipo de tratamento e intervenção cirúrgica precisa ser realizado com a autorização de um médico psiquiatra, pois só ele poderá comprovar se o caso realmente trata-se de transexualidade.

• Travestis: a travesti nasce em um corpo masculino, porém se identifica com a aparência feminina. Nesse caso, a cirurgia de redesignação pode não acontecer, para a maioria delas, a genitália não é algo que causa tanto incômodo. Algumas escolhem colocar implantes nos seios. O visual adotado no dia-a-dia é feminino.

A orientação sexual, diz respeito à atração sexual e/ou sentimental que o indivíduo tem por outros. Ela pode ser classificada da seguinte forma:

• Heterossexual: indivíduo que sente atração apenas por pessoas do sexo oposto.
• Homossexual ou homoafetivo: indivíduo que sente atração somente por pessoas do mesmo sexo.
• Bissexual ou biafetivo: indivíduo que sente atração pelo sexo oposto e por pessoas do mesmo sexo.
• Assexual: indivíduo que não se sente atraído por nenhum gênero.

Como incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física?

Em primeiro lugar é importante esclarecer o que é o nome social. Podemos definir como nome social com a forma que a pessoa se identifica e é reconhecida no meio onde vive. Para isso, ela pode adequar ou até mesmo mudar o seu antigo nome. A adoção do nome social evita a exposição sem necessidade do indivíduo e circunstâncias delicadas de não ser tratado da maneira que combina com suas condições psicológica, moral, intelectual, humana e emocional.

A pessoa que deseja incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e solicitar a inclusão do nome social no CPF. Esse procedimento é realizado de forma imediata e o nome social passará a fazer parte do CPF, acompanhado do nome civil.

19-08-2021 às 15:00 Roberto Jefferson
Respeite-se o direito da pessoa ser tratada por um nome social. O fato é, enquanto a gente perde tempo com filigranas da pauta identitária, a China toma conta do mundo, do Afeganistão, onde passa a patrocinar o Taleban, ao estado de São Paulo, onde negocia as estatais paulistanas a preço de banana, tendo como interlocutor um João Dória fraco e encantado pela pior ditadura do mundo. Fico imaginando o quanto a inteligência chinesa investe em gayzismo e essas putarias todas no Ocidente, o número de parlamentares que controla, corrompendo, em parlamentos de países fracos e corruptos da América Latina e Da África, incluindo o Brasil. Fico imaginando a cara de alegria desse safado que ocupa o cargo de embaixador da China no Brasil, ao notar que nossas principais preocupações não são nem principais e tampouco deveriam ser preocupações.
19-08-2021 às 14:56 Yorkin24
Gostei do texto que é bem didático para entender as questões de gênero, entretanto, penso que algumas letras da sigla LGTBQI+ ficaram de fora. Embora essas podem até não influir no pedido registro do CPF, mas ajudaria a explicar melhor a sigla.