por Redação MundoMais
Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (24), o jornalista Reinaldo Azevedo, a rádio Jovem Pan e a revista Veja a indenizarem em R$100 mil a cartunista Laerte Coutinho. A sentença confirma a decisão tomada em primeira instância.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Laerte, que é transexual, teve sua honra ferida ao ser chamada por Azevedo de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica” em seu comentário na rádio Jovem Pan. Os mesmos adjetivos foram replicados em sua coluna na revista Veja.
O jornalista resolveu xingar Laerte por conta de uma charge publicada na Folha de S. Paulo em que ironizava os manifestantes pró-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra, disse o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso julgado hoje.
O processo é histórico pois a defesa de Laerte foi feita por Márcia Rocha, primeira advogada transexual a fazer uma sustentação oral no TJ. Ela também foi a primeira advogada trans que teve o nome social inserido em sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).