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TJSC decide pela divisão de bens entre casal homossexual com relacionamento aberto.

por Redação MundoMais

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um casal homossexual que manteve um relacionamento por 10 anos, mas também se relacionou com outros parceiros com consentimento, formaram uma união estável e, por isso, devem dividir os bens.

Conforme a assessoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator do caso, a decisão abre um precedente jurídico por ter o entendimento de que não é preciso fidelidade para que uma união homoafetiva seja considerada estável.

A determinação é do dia 9 de novembro e o acórdão não havia sido publicado até esta segunda-feira (13). A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos a favor do parecer do desembargador Costa Beber e um contra. Segundo a assessoria do desembargador, a determinação reforma a decisão de primeira instância, quando a Justiça havia entendido que o casal não teve um relacionamento estável.

Os nomes dos ex-companheiros não foram divulgados, mas conforme o gabinete do desembargador, o casal era formado por um brasileiro e um estrangeiro que mantiveram um relacionamento entre 1997 e 2007. Eles moraram e trabalharam juntos. Em Florianópolis, o brasileiro solicitou a divisão de um imóvel, no valor R$ 2 milhões, além de carro e outros bens materiais. Ambos moram na capital catarinense.O prazo para recurso será aberto após a publicação do acórdão.

27-11-2017 às 13:39 Tulio
Nada mais justo do que reconhecer a contribuição do parceiro pelos anos de apoio mútuo. É fácil lutar por direitos, mas quais são os homens honrados que defendem suas obrigações? Já vi casos de violência patrimonial onde um parceiro faz tudo para a vida do casal ser exitosa, cuida da casa, dos contatos sociais, dos projetos em comum, mas tudo sempre está no nome do outro. E o titular dos bens que na comodidade da vida a dois ilude o outro exigindo dedicação ao suposto patrimônio do casal, faz de tudo para abandonar o pobre mesmo, abandonado a própria sorte. Por isso, meninos novos e bonitos, não caiam na lábia de lobos que não conhecem o que é honra e novreza de caráter.
21-11-2017 às 17:23 Nereu Tomazinho
Nada mais justo a divisão de bens.... desde que esses bens tenham sido obtidos em conjunto. Se os bens já eram de um dos caras.... não deve ser dividido.... mas se foi construído ou obtidos durante a relação e ambos tenham colaborado para isso.... está correto.
18-11-2017 às 19:36 Fábio
Lutam tanto por igualdade, mas quando chega nesse de divisão de bens querem ser diferentes...