por Redação MundoMais
Terça-feira, 23 de Julho de 2019
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deu um prazo de 15 dias para que o ex-deputado e ex-assessor da Presidência da República, Victório Galli (PSL), pague R$103.901,89, a título de indenização por danos morais coletivos, a que foi condenado.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça que circulou na última quinta-feira (18).
Caso o ex-deputado não pague o valor dentro do prazo, a magistrada alertou que haverá a incidência de multa de 10% sobre o valor e a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A ação civil, com pedido de liminar e indenização por danos morais coletivos, foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que pretendia que o então acusado, fosse proibido de se manifestar acerca da comunidade LGBT durante o trâmite da ação, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão das constantes manifestações consideradas preconceituosas.
Segundo a decisão, em uma entrevista a uma rádio local, ele disseminou o ódio, inclusive com a utilização de personagens de desenhos animados. "Com relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele representa de fato, ele é homossexual tá. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças”.
A Defensoria argumentou que o então deputado sempre afirmou em seus discursos seu 'ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros', e que, assim, a sua atuação política se limitoua categorizar, inferiorizar e ridicularizar homossexuais.
A juíza Célia Regina ressaltou que o direito à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento encontram-se estampados na Constituição Federal de 1988, contudo, que o referido direito não pode ser utilizado de forma abusiva, permitindo atos de discriminação de qualquer natureza, e sim que deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar ou ridicularizar.