por Redação MundoMais
Quarta-feira, 08 de Abril de 2020
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Bradesco Saúde a custear totalmente os procedimentos de emasculação, orquiectomia unilateral e neovagina, todos destinados à cirurgia de transgenitalização de uma mulher transgênero. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10.000 por danos morais diante da negativa de custear o tratamento.
O relatório psicológico apontou que a autora da ação “apresenta diagnóstico de “Disforia de Gênero, conforme os critérios do DSM-V (TR-2013) e o diagnóstico de Incongruência de Gênero em adulto, de acordo com os critérios do CID-11 (TR-2018), sendo evidente o constrangimento sofrido pelo requerente em razão da desconformidade entre o sexo biológico e o sexo psicológico e social”.
Segundo o relator do caso, Luiz Antonio de Godoy, a autora se vê como mulher e se apresenta socialmente como tal, de maneira que “a restrição imposta pela ré inviabiliza o próprio objeto da avença, cuja finalidade é garantir a assistência à saúde, em evidente afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato celebrado”.
O magistrado citou a súmula 102 do TJSP que prevê: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Para o desembargador, é necessário reconhecer a abusividade da negativa de cobertura do tratamento de que necessita o autor, “determinando-se o custeio das despesas médicas e hospitalares atinentes ao referido tratamento, nos termos estabelecidos na sentença, vez que, se assim não fosse, restaria caracterizada grave afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato celebrado, o que não seria admissível”.