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O que os gays precisam saber sobre doação de sangue, após decisão do STF

Supremo decidiu na última sexta-feira (8) que restringir doação de sangue por homens gays no país é inconstitucional.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020

Homens que fazem sexo com homens podem doar sangue no Brasil. Por 7 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que considerar este grupo inapto a doar sangue ou impor restrições por um período de tempo é inconstitucional. O julgamento, considerado histórico, foi iniciado em 2017 e chegou ao fim na última sexta-feira (8), em sessão realizada no Plenário Virtual.

A decisão é considerada histórica para uma parcela da população LGBT. Especialistas apontam que não só homens gays e bissexuais enfrentavam restrições, mas também, mulheres trans e travestis, sob a mesma justificativa e por serem tratadas como homens no momento da doação de sangue.

Mas qual impacto da decisão do Supremo? Posso imediatamente doar sangue? O que fazer se, mesmo com a decisão da corte, houver impedimento no momento da doação? O que diz o Ministério da Saúde e a Anvisa?

O HuffPost Brasil conversou com o advogado e professor de políticas da diversidade na FGV (Faculdade Getúlio Vargas) Thiago Amparo, e os infectologistas Vinícius Borges, da Agência AIDS, e Jamal Suleiman, do Hospital Emílio Ribas, em São Paulo, para tirar essas e outras dúvidas.

O que o STF decidiu sobre doação de sangue?

O Supremo decidiu que impedir homens que fazem sexo com homens (HSH) de doar sangue é inconstitucional. Esta restrição fazia parte de um artigo presente em uma portaria do Ministério da Saúde, de 2014, e em resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 2016.

Segundo os documentos, “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes” eram considerados inaptos à doação pelo período de 12 meses. Ou seja, caso apresentassem o desejo de doar sangue, homossexuais deveriam ficar um ano sem ter relações sexuais para serem considerados aptos.

Em seu texto, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5543, que foi analisada pela corte, diz que as regras dão “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, em seu voto, já havia afirmado que as cláusulas existentes nos documentos colocam em xeque “direitos fundamentais de um determinado grupo social”.

Para Fachin, estas restrições são baseadas em orientação sexual e no gênero do candidato, enquanto o mais adequado é utilizar o conceito de “práticas de risco” dos indivíduos – que podem atingir toda a população, não apenas homens gays. Ele foi acompanhado por 7 dos 11 ministros da corte.

A decisão é considerada histórica porque, partir da decisão do STF, o governo brasileiro terá que tratar homens gays e bissexuais da mesma forma que homens heterossexuais ao doar sangue - assim como mulheres trans e travestis, que são tratadas pelo gênero masculino no momento da doação.