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Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica no Facebook

Internauta teria alegado se tratar de "brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo".

por Redação MundoMais

Sexta-feira, 15 de Maio de 2020

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.

Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.

17-05-2020 às 05:58 Flávia
Bem feito
16-05-2020 às 22:52 Rainha
Retificando:clã
16-05-2020 às 22:52 Rainha
Aprenderam com o presidente e seu clão...fala,depois faz a egipcia e recua...só o gado tonto ainda cai nessa...otários...
15-05-2020 às 22:43 Renato1
a cara de pau de quem ofende e pede desculpas, fica fácil agredir e ofender e depois dizer que é brincadeira, antes de escrever ou postar deve-se pensar e não usar redes para denegrir outras pessoas, uso rede sociais mais não uso para agredir ninguém. Não tem perdão.
15-05-2020 às 17:10 Maranhão
Eu não uso face desde 2011. Aliás, não tenho rede social, para mim é perca de tempo. Uso apenas o youtube, e mesmo assim, tem muita bosta. rede social não é para mim definitivamente!!!