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Comissão da OAB-PB protocola denúncia e professora é investigada por LGBTfobia

Professora de biologia que atua também como teóloga é suspeita de dar declarações preconceituosas em live realizada no perfil pessoal dela, em 1º de julho.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020

Um inquérito foi instaurado nesta terça-feira (14) para investigar a professora Lourdes Rumanelly Mendes dos Reis, depois que ela deu declarações supostamente LGBTfóbicas numa live realizada no dia 1º de julho, no perfil pessoal dela em uma rede social. A investigação foi aberta na Delegacia Especializada contra Crimes Homofóbicos e Intolerância Religiosa da Polícia Civil da Paraíba, após denúncia protocolada pela Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB).

A reportagem entrou em contato com a professora Lourdes, mas o telefone celular dela estava desligado. Dias atrás, contudo, ela já tinha se manifestado por meio de nota, onde afirma que as lives foram uma iniciativa não extensiva às escolas onde ensina. Lembrou também que tem 13 anos de magistério e que nos vídeos vinha abordando um diálogo entre religião e ciência, com o objetivo de mostrar que ambos dialogam entre si. Declarou também que o intuito era “expor o que as ciências naturais dizem acerca da constituição do sexo do indivíduo, endossando o que a Bíblia também relata sobre o tema” e ponderou que não tinha a intenção de desrespeitar "os membros da comunidade LGBTQI+”.

Lourdes Rumanelly é bióloga por formação, professora em escolas de João Pessoa e atua também como teóloga. Em uma série de lives que vinha realizando, discutia questões biológicas sob a ótica da religião cristã, quando teceu críticas sobre homossexualidade e transexualidade.

Segundo o advogado José Baptista de Melo Neto, que preside a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PB e registrou o boletim de ocorrência na Polícia Civil, gerou repercussão na internet o vídeo em que a professora se referiu às “práticas ditas não reprodutivas” por termos diversos como “aberração”, “perversão”, “prática repugnante”, “imoralidade”, “corrupção do corpo”, “abominação” e “pecado”. Algo que, de acordo com o ele, incorreria em crime, principalmente depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2019 equiparar o crime de LGBTfobia ao de racismo.

Ainda de acordo com o jurista, o fato da live ter sido transmitida no Instagram potencializa o alcance do crime, até porque a própria professora pediu para que seus seguidores dessem mais visibilidade ao vídeo, a partir de compartilhamentos na rede social.

18-07-2020 às 20:46 Felipe
A OAB, doutor Marcos 40, não existe para assumir pautas identitárias, para parecer moderninha, mas, sim, para zelar pelo cumprimento da Constituição. Muito melhor faria, portanto, se mostrasse a esse STF que ele está indo longe demais na agressão à liberdade de expressão. Muito melhor faria se mostrasse aos congressistas os riscos que representam essa mordaça que tentam impor à comunicação livre da web, vendidos que estão a uma imprensa velha, como a Globo, que não sabe mais o que fazer com a liberdade que o povo adquiriu de pautar-se a si mesmo. Essas são as bandeiras históricas que interessariam à OAB e não a de se implicar com uma professora, apenas porque deseja ganhar alguma capilaridade junto a esses movimentos profundamente antidemocráticos, como são os movimentos encabeçados por entidades GLBT.
18-07-2020 às 16:56 Felipe
Exatamente, Marcos. Você tem razão: baseado num regimento que sequer foi recepcionado pela CF de 88 e que, se muito, dá ao STF o poder de instalar inquéritos a partir de fatos ocorridos nas dependências do tribunal, Toffoli instaura investigação. Sem sorteio, escolhe Moraes. Bem, poderia falar aqui por mil páginas dessa aberração jurídica, mas fiquemos com esta máxima: é o único caso em que alguém investiga, processa e sentencia. Pior: esse alguém é também a vítima. Meu querido... Quanto à OAB, imiscui-se, sim, no que não deveria, atribuindo-se um grau de representatividade que não possui.
18-07-2020 às 16:48 Marcos40
Felipe, no comentário que fiz, procurei observar somente os fatos: uma professora classifica "como “aberraçãoâ€, “perversãoâ€, “prática repugnanteâ€, “imoralidadeâ€, “corrupção do corpoâ€, “abominação†e “pecado†as práticas daqueles e daquelas que se classificam no grupo LGBT+, e o faz em rede pública. Isto é crime. Outra questão, que não é aqui para este espaço, neste caso, se o STF e a OAB devem ser classificados como "isso" ou "aquilo". Não é este o nosso caso no momento. Se no trânsito alguém atravessa o sinal vermelho, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, e inclusive a sua própria, e um guarda o multa. Ele, o guarda, está correto, pois existe uma lei que regula a circulação de trânsito e proíbe cruzar com o sinal vermelho. Não cabe discutir, no caso, se os guardas são corruptos ou se vendem por qualquer valor. Se trata que multou corretamente. Não posso sair por aí, em programas de alta difusão, incentivando as pessoas a não respeitarem mais o semáforo ou o sinal de contramão. Terei de enfrentar um processo penal, por colocar em risco a vida alheia.
18-07-2020 às 08:35 Viktor
Esse. Ser. Como. Posso. Chamar. De. Ser. Humano é ridicula. As. Suas. Colocações. Em. Relação. Ao. Próximo. Por. Preconceito. Só. Deus. Na. Causa dessa. Pessoa. Que. Seja penalizadas. Pelos. Seus. Preconceito. Ao. Próximo. Conforme a. Lei. Isso. É. O. Ser. Humano
17-07-2020 às 23:37 Felipe
Doutor Marcos 40, não deixa de ter razoabilidade a sua linha de raciocínio, mas o que está por trás disso é o seguinte: temos um STF sonhando em calar a comunicação livre da web. Isso equivale à pretensão de pôr toda neve do Alasca num frasco de comprimidos. Mas eles insistem. Advocacia administrativa. O poder de um STF colocado a serviço, não do povo, mas de um clube elitizado de onze senhores, que recebe do povo. Temos uma OAB, seu presidente nacional, usando a instituição, que é absolutamente imprescindível à democracia, como é a própria advocacia, ao objetivo pessoal dele de combater o presidente da República. E o povo, doutor Marcos 40, se escapa por onde? Mudando o ângulo da pergunta: o senhor acredita, mesmo, que a OAB, seja a da Paraíba ou a nacional, tem o direito de tomar posições aqui e ali, preterindo, pelo menos, a forma de pensar da metade de seus membros. Quanto a essa professora, à guisa do que disse, considero toda e qualquer desejo de silenciar um ato de censura. Sentiu-se ofendido? Processe. Peça danos pessoais etc. Não cale, não tente calar, como ridiculamente quer fazer o STF, o povo e seu amplo direito de falar. Não prenda a voz de seu oponente. Contraponha-se a ela, conviva com ela, aceite-a.
17-07-2020 às 20:45 Marcos 40
"E a liberdade de expressão, OAB da Paraíba? O direito de ter opinião. Onde fica?" Referindo-me ao que disse o Felipe, que comentou também aqui abaixo. As leis são feitas para atender a uma necessidade de regulação do comportamento social. Quando não havia o perigo do COVID19, para citar um exemplo, não havia precisão de se regular o uso de máscaras e de quarentena, isolamento social... Mas desde que aparece a ameaça do CORONAVIRUS, é exigida uma lei que proteja o bem comum. Acaba assim, sob este prisma, o meu anterior direito de fazer campanha para que se desrespeite a lei que regula o uso de máscaras e o isolamento social. Voltando aqui para o nosso caso. Se no mundo inteiro, em época nenhuma, ninguém, gratuitamente, sem provocação, não tivesse matado uma pessoa do grupo LGBT+, por ser LGBT+, então sim, não precisaria do Supremo Tribunal Federal, ter equiparado o crime de homofobia com o crime de racismo. Não pode alguém sair por aí fazendo campanha contra o segmento LGBT+, dizendo que é uma “aberraçãoâ€, “perversãoâ€, “prática repugnanteâ€, “imoralidadeâ€, “corrupção do corpoâ€, “abominação†e “pecadoâ€, pois isto é desrespeito aos direitos humanos, à psicologia, psiquiatria, teologia e à lei civil. Merece uma queixa crime.
17-07-2020 às 10:09 Marcus
A gente adora ficar criando nomenclaturas Aff " LGTfobia". Qual é a dificuldade de usar somente a expressão "Racismo"?
17-07-2020 às 07:17 Rainha
Burrice nao ocupa limite...ela pode ter opiniao na casa dela,nao incitando pessoas a compartilharem a fala dela p formar um exercito de pessoas preconceituosas como ela e como ttos vermes espalhados iguais a ela q querem se achar os donos da verdade usando a Biblia...este tipo de gente acha q por que elegeram um verme q pensa da mesma forma podem tudo,mas nao podem e a lei esta ai para ser cumprida.Nao concorda com LGBT cala a boca e guarda p vc...Ng fica fazendo texto na internet dizendo morte aos cristaos ou que eles nao valem o que comem e ficam pedindo para compartilhar...esta atitude é da extrema direita baixa,vil,hipocrita ,eugenista.
16-07-2020 às 22:10 Felipe
Ouvi a parte do vídeo que postaram na matéria. Está cortado. Por quê? Bem, deixemos isso de lado. Discordo totalmente desse José Baptista de Melo Neto, que não representa a opinião dos advogados, nem poderia, mas da OAB, dos caras envolvidos lá na direção atual da OAB da Paraíba. Isso também precisa ficar claro. Movimentos genuínos de advogados, Brasil afora, vem contestando a legitimidade, não legal, porque essa existe, mas política da OAB posicionar-se acerca disto e daquilo, sempre à esquerda, como se falasse, não fala, em nome de todos os seus inscritos. Mas também deixemos isso de lado. No cerne da questão: censura. Ele de novo. A professora expôs sua opinião sobre o tema, com base na fé que professa e acredita. Censura, mordaça, esparadrapo. Censura, mordaça, esparadrapo, extinção. E a liberdade de expressão, OAB da Paraíba? O direito de ter opinião. Onde fica?
16-07-2020 às 13:36 Wilson
Bióloga e Teóloga? Contradição ambulante.