por Redação MundoMais
Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
Apresentado pelo deputado Léo Motta (PSL-MG), na última terça-feira (13), o projeto de lei 4.892/2020 é direto em seu artigo 1º: “A recusa por parte de líderes religiosos devidamente credenciados por suas ordens religiosas, em virtude de suas convicções e à luz dos preceitos que esposam, a realizar batismos, casamentos ou outras cerimônias religiosas envolvendo pessoas assumidamente homossexuais não caracteriza homofobia ou transfobia e não está sujeita a qualquer pena.”
Na justificativa do PL, o parlamentar afirma que embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2019, enquadrar condutas homofóbicas e transfóbicas na Lei do Racismo, “não existe norma legal que defina aqueles tipos penais e muito menos que estabeleça, para eles, os critérios de individualização das penas”.
"Em outras palavras, faz-se necessário, e até urgente, criar uma exceção para uma norma que não existe na legislação em vigor", diz o deputado.
Na decisão do STF foi determinado que "a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa", mas Motta quer que haja legislação mais clara a respeito. E justifica: "Isso para que iniciativas de criminalizar atitudes absolutamente legítimas sejam rapidamente descartadas".