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Hemocentro é condenado a indenizar homem gay por recusa de doação de sangue

Natan compareceu ao hemocentro do instituto em 11 de junho de 2020, mas não pôde doar sangue por ter respondido questionário afirmando que havia mantido relações sexuais com outro homem nos 12 meses que antecederiam o procedimento.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia pague uma indenização de R$ 2 mil a um homem que não pôde doar sangue em razão de regra do Ministério da Saúde já derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

O autor da ação, Natan, compareceu ao hemocentro do instituto no dia 11 de junho de 2020, mas não pôde doar sangue por ter respondido questionário afirmando que havia mantido relações sexuais com outro homem nos 12 meses que antecederiam o procedimento.

No entanto, no mês anterior, no dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade da regra que prevê abstinência sexual de 12 meses para "homens que se relacionam com homens" doarem sangue. A ata de tal julgamento - marco da validade da decisão, conforme a jurisprudência da Corte - foi publicada no dia 22 do mesmo mês.

Na época, o Estadão mostrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou ofício aos hemocentros do País no dia 14 de maio, seis dias após o entendimento do STF, orientando todos os laboratórios a não cumprirem a decisão até a 'conclusão total' do processo.

Ao avaliar o caso de Natan, o relator da ação, desembargador Alcides Leopoldo, ponderou: "No caso, o requerido (Natan) foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento".

No julgamento que ocorreu no último dia 29, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Enio Zuliani acompanharam integralmente o voto do relator, no sentido de atender parcialmente recurso impetrado por Natan contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de indenização, sem analisar o mérito da ação.

Em sua defesa, Instituto Hospital Oswaldo Cruz alegou que somente foi comunicado da decisão do STF em 12 de junho, um dia após recusar a doação do caso em questão, sustentando que 'imediatamente passou a acatar a nova orientação'. A entidade alegou que 'não agiu de forma discriminatória e dolosa, limitando-se a atuar em conformidade com os atos administrativos que regulavam o tema, cujas modificações somente foram efetuadas e comunicadas posteriormente'.

Ao avaliar o caso, o relator, Alcides Leopoldo, frisou que a recusa da doação se deu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF e considerou 'inverossímil' que, no meio tempo, a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto - "não apenas por guardar íntima pertinência com sua atividade empresarial, mas também pelo fato de ter sido amplamente divulgada à época pelos diversos meios de comunicação, inclusive pela Imprensa internacional, desde o dia 08/05/2020, quando foi concluído o julgamento, e profusamente comemorada por toda a comunidade LGBTQIA+".

Segundo o desembargador, desde a publicação da ata de julgamento em 22 de maio, o instituto já estada 'vinculado' à decisão do STF. "Ainda que não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito, não a isentando da obrigação de indenizar o desconhecimento da eficácia da decisão do STF, preferindo aguardar a comunicação do Ministério da Saúde".

Ao fixar o valor de R$ 2 mil como indenização, Leopoldo ponderou que a conduta do hemocentro se deu 'supondo estar amparado em normas administrativas do Ministério da Saúde e da ANVISA válidas, e que, incoerentemente, até pouco tempo antes dos fatos, eram vigentes'.

O magistrado ponderou que o autor da ação não relatou que o 'impedimento de doar sangue tenha sido manifestado de forma vexatória, expondo-o indevidamente às demais pessoas presentes no local'. De acordo com Natan, a 'enfermeira responsável lamentou o ocorrido, mas informou que não havia alternativa para o momento'.

Com a palavra, a defesa de Natan

"Ninguém pode ser discriminado por causa de sua orientação sexual. Nunca, nem na hora de doar sangue. A vitória de Natan é também uma conquista da assistência jurídica gratuita. Entidades como o Caju, de alunos, ex-alunos advogados e professores da FGV, podem, sim, fazer a diferença. Este caso criou jurisprudência: decisões do Supremo valem por si mesmas, têm efeitos imediatos e não cabe à Anvisa, ao Ministério da Saúde ou ao Oswaldo Cruz escolher se vão cumpri-las ou não", disse Matias Falcone, advogado e fundador do Centro de Assistência Jurídica Saracura - Caju.

Com a palavra, o Instituto Oswaldo Cruz de Hemoterapia

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Instituto e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

13-08-2021 às 13:18 Para a crentelha falsa, serva de satã
Pode ser top pra senhora, pra mim morar lá, foi a época mais horrenda da minha vida! A maioria do povo é fofokero/falso/arrogante, discunjuro, eu por algum motivo, precisar morar la de novo!
11-08-2021 às 23:28 Crente Conservador Bolsonarista
Eu já achei essa cidade maravilhosa. Eu moraria lá com tranquilidade.
07-08-2021 às 10:13 Para Renata 1
Fantasiosa? Kerida, eu tenho uma deformidade fisica, e passei horrores lá! Eu falo de Macuco, interior do RJ! Esee lugar é bem pequeno mesmo, tem poucos habitantes lá sim! Tem ate video desse lugar no youtube! Fontes do IBGE tá minha fia...............(5.623 (2020)! Minha avó conheceu esse lugar no final do ano de 1994, e foi morar lá em 1996, passei varias ferias lá! Em 1999, minha familia foi para lá tb, eu tinha 14 anos na epoca, pior coisa que meus pais fizeram na vida! Gente metida a besta, arrogante, pra mim, poukissimas pessoas são legais, digo por experiencia próproia! E graças ao bom destino, em 2004 vasei de lá paa nunca mais voltar! Não julgue a historia/vida alheia/do zoto, sem vc conhecer os fatos na integra! Bom dia.
06-08-2021 às 23:06 Renato1
Macuco com 2 mil habitantes isto não foi em 1927? fantasiosa esta história.
05-08-2021 às 19:24 Dona Florinda
Um verdadeiro absurdo! Vou relatar algo ke ocorreu comigo em 2003, no interior do Rj, num lugar chamado Macuco! Precisei obturar alguns dentes, fui até o unico serviço de saude da cidade, um postinho bem simples, na epoca, a cidade devia ter uns....2 mil habitantes, ou mais um pokinho! Pois bem, fui muito bem atendido, marquei a 1 consulta, e de pronto comecei o tratamento! A dentista e sua ajudente um mar de simpatia......Em fim, ficaram perfeitas as obturações! Fiquei tipo, amigo da dentista, ela no final do tratamento ela disse toda brincalhona...........Como pode um rapaz tão bonito está solteiro? Com certeza as moças da cidade devem cair matando em cima de tu! Eu rindo todo inocente disse.......Não dotora, eu sou gay, e passivo, voce acredita? E ri bem alto! Ela falou bem seria, com cara de raiva...............Vc é gay? Eu disse; sim, porke, qual o problema? Ela então mim disse, que ali no postinho, os homosexuais, devem fazer teste de HIV/DST antes de começar o tratamento dentario! Eu fiquei assustado e disse; Ninguem me perguntou nada sobre isso, eu nao tenho culpa! Dai a dentista pediu para eu ficar na minha, e jamais comentar que eu era gay ali dentro do postinho, se não iria sobrar pra ela! Infelizmente fikei calado, isso foi em 2003, era bem novinho, hoje tenho meus 36 anos, Em 2004 vazei desse lugar, e nunca mais voltei, nem sei como está hoje em dia! Os gays ainda sofrem muito nesse mundo, por isso eu sempre digo.............AMOR DE HOMENS/SER HUMANO? ESQUEÇE! RAROS SÃO AS PESSOAS QUE AMAM DE VERDADE! AMIGO DO SER HUMANO, SÓ TEM UM, E O NOME DELE É.......................JESUS CRISTO DE NAZARÉ, O FILHO SANTO DE DEUS/Fato!!! Boa noite.