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Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratar funcionário

Conduta de negar emprego ou trabalho a soropositivos é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.

por Redação MundoMais

Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

A armadora Pullmantur foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um assistente de garçom que trabalhou em seu navio de cruzeiros. A empresa exigiu teste de HIV para sua contratação, mas este tipo de exame não é permitido como procedimento para admissão de funcionários, conforme uma portaria do Ministério do Trabalho de 2010.

O trabalhador chegou a ser contratado e a atuar na empresa de julho de 2013 a maio de 2015, mas moveu o processo posteriormente, sob a alegação de que a exigência na contratação era abusiva e discriminatória.

No primeiro julgamento, a 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR) deu razão à empresa, em decorrência da natureza da atividade desempenhada, já que o assistente de garçom permaneceria a bordo de um navio por longos períodos.

O caso foi parar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que manteve a sentença, livrando a empresa do pagamento de indenização. O entendimento da Corte foi o de que a exigência de exames de HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa, ainda mais se for estendida a todos os empregados.

O recurso do trabalhador acabou no TST. A ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a possibilidade de recusa do emprego a um portador de HIV é crime de discriminação. A punição poderia chegar a reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

O entendimento foi o de que a Portaria 1.246/2010 proíbe a testagem para HIV como forma direta ou indireta para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno e demissão de funcionários.

A ministra entendeu ainda que caberia indenização por dano moral, já que a exigência violaria a intimidade e a privacidade do trabalhador. Os demais ministro da 2ª Turma do TST seguiram a relatora de forma unânime.

25-11-2021 às 09:48 Maria Alba
Obrigada amada. Vem novidades por ai. Beeeeeijos pra todas as fãs Albinas
25-11-2021 às 09:47 Tânia Alves
Maria Alba vc é a cantora? Já ouvi muito a sra . Sua voz é linda.
25-11-2021 às 09:46 Maria Alba
Ridículo e preconceituosa essa atitude.
25-11-2021 às 09:15 Viktor
Isso não tem nada a ver com politica, se na lei fala que não se pode pedir exame de sorologia, quer dizer que isso resgarda o direito da pessoa ao sigilo, então esta certo a decisão, a empresa constrangiu o candidato na epoca..... Lei é lei, o que valé é o que esta nela, parabens ao TRT.
24-11-2021 às 14:53 Felipe
E aí, quando Bolsonaro edita decreto para punir a discriminação contra trabalhadores não vacinados de COVID, a esquerda é contra. Queiram me apontar a coerência dessa posição esquerdo para, senhores.