por Redação MundoMais
Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
A armadora Pullmantur foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um assistente de garçom que trabalhou em seu navio de cruzeiros. A empresa exigiu teste de HIV para sua contratação, mas este tipo de exame não é permitido como procedimento para admissão de funcionários, conforme uma portaria do Ministério do Trabalho de 2010.
O trabalhador chegou a ser contratado e a atuar na empresa de julho de 2013 a maio de 2015, mas moveu o processo posteriormente, sob a alegação de que a exigência na contratação era abusiva e discriminatória.
No primeiro julgamento, a 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR) deu razão à empresa, em decorrência da natureza da atividade desempenhada, já que o assistente de garçom permaneceria a bordo de um navio por longos períodos.
O caso foi parar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que manteve a sentença, livrando a empresa do pagamento de indenização. O entendimento da Corte foi o de que a exigência de exames de HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa, ainda mais se for estendida a todos os empregados.
O recurso do trabalhador acabou no TST. A ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a possibilidade de recusa do emprego a um portador de HIV é crime de discriminação. A punição poderia chegar a reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa.
O entendimento foi o de que a Portaria 1.246/2010 proíbe a testagem para HIV como forma direta ou indireta para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno e demissão de funcionários.
A ministra entendeu ainda que caberia indenização por dano moral, já que a exigência violaria a intimidade e a privacidade do trabalhador. Os demais ministro da 2ª Turma do TST seguiram a relatora de forma unânime.