ASSINE JÁ ENTRAR

STJ aprova isenção de Imposto de Renda a portador de HIV

O caso chegou ao STJ após um policial militar recorrer de uma decisão anterior.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores do vírus HIV mesmo que ainda não tenham desenvolvido os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) foi aprovada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma unânime. A decisão foi provocada por recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, que recorreu de um julgamento que havia lhe negado o direito.

Pelo fato de não ter desenvolvido a doença identificada como Aids, mesmo sendo portador do vírus HIV, de acordo com o entendimento da primeira resolução, o policial não estaria isento da declaração. Apesar disso, o STJ considerou que muitos soropositivos podem conviver anos como portadores do vírus, sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico que a pessoa desenvolve, efetivamente, a Aids.

Atualmente, a síndrome da imunodeficiência adquirida consta na lista de doenças cujos portadores estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria, já a condição de portador do vírus HIV, não. No entanto, o princípio da isonomia foi aplicado na decisão do caso, conforme explicou o ministro Francisco Falcão, o relator no STJ. No entendimento da Corte, o fato de uma pessoa ter desenvolvido a Aids e uma outra não, quando ambas são portadoras do vírus HIV, não indica uma discordância razoável entre elas.

Na deliberação, Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.

"Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF", concluiu.

02-06-2022 às 22:49 zequinha
Justo!