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Atualização de lei muda critérios do INSS e do BPC para pessoas vivendo com HIV

Lei 15.157/2025 reconhece avanços no tratamento do HIV e adapta regras de benefícios sociais.

por Redação MundoMais

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025

A Lei 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2025, atualizou a legislação previdenciária e da assistência social para as pessoas que vivem com o HIV.

Graças aos avançados tratamentos que a ciência desenvolveu ao longo dos anos, a vivência com o HIV não significa que a pessoa será, necessariamente, incapaz para o trabalho ou que terá algum tipo de incapacidade permanente. As medicações antirretrovirais para quem vive essa realidade são extremamente eficientes e são disponibilizadas gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, também há medicações que promovem a proteção antiviral, seja na pré-exposição ou na pós-exposição da pessoa, disponibilizados sem custo pelo SUS.

A PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) faz parte de um protocolo de medicamento para aquelas pessoas que se enquadram em um risco majorado de infecção, para que a contaminação não ocorra, mediante o uso contínuo ou pontual da medicação, critério que varia de acordo com o indivíduo e dos seus hábitos pessoais.

Já a PEP (Profilaxia Pós-Exposição) é um protocolo de medicamento destinado para as pessoas que tenham sido ou que possam ter sido expostas ao risco de contaminação, evitando que ela ocorra.

Em qualquer dessas hipóteses, e também no tratamento das pessoas que vivam com o HIV, o acompanhamento por um profissional de saúde é essencial, com exames periódicos, consultas e uso sistemático dos remédios.

Há, inclusive, uma evolução nesses protocolos, com o desenvolvimento de medicações que permitam novas e mais efetivas formas de uso.

O avanço no combate à transmissão viral e os tratamentos desenvolvidos tornam a realidade das pessoas que vivem com HIV muito diferentes do que a sociedade mundial vivenciou em décadas passadas. Naquela época, viver com o HIV implicava em, na imensa maioria dos casos, ter como consequência o adoecimento grave, com comprometimento significativo do sistema imunológico e grande risco de aquisição de doenças oportunistas.

Hoje essa perspectiva é muito mais distante e a realidade é de uma vida sem qualquer restrição, mas que exige cuidado, comprometimento e acompanhamento contínuo.

Por essa razão, a legislação previdenciária e assistencial também evoluiu ao longo dos anos. Não sendo mais uma condição fatal ou absolutamente incapacitante, a análise do direito a um benefício de risco para a pessoa que viva com o HIV depende da situação individual de cada uma delas.

Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva e sem o tratamento correto a pessoa poderá adoecer e desenvolver os estágios mais graves do vírus. Nesse caso, a partir da promulgação da nova lei, aqueles segurados que eventualmente tenham desenvolvido a síndrome da imunodeficiência adquirida não mais precisarão passar por novas avaliações periciais das condições de saúde que deram causa ao afastamento ou aposentadoria. Ou seja, o estágio grave da progressão viral dispensa o segurado aposentado por incapacidade permanente ou em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de ser submetido a contínuas perícias no INSS.

A lei também inovou ao prever que, nesse caso, as perícias médicas deverão ter a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia, que é o ramo da medicina destinado às doenças infecciosas.

Já na assistência social, as pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, farão jus ao benefício de prestação continuada (BPC). Se a avaliação da deficiência (e do seu grau de impedimento para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas), feita pela perícia médica nos beneficiários de BPC que, além da deficiência, também sejam pessoas que vivam com o HIV, a presença de um médico infectologista é uma obrigação.

O INSS ainda deverá atualizar sua legislação interna para se adequar às alterações legais, mas espera-se a desmistificação dessa condição e o melhor esclarecimento das diferenças entre viver com o HIV e desenvolver a síndrome.

*Por Leandro Madureira Silva, advogado

03-08-2025 às 19:47 Loiro
A Prep diminui significativamente o risco de contrair o vírus HIV, porém, ela é um complemento para a prevenção. Não deve-se deixar de usar camisinha só porque está tomando Prep. E existem várias doenças sexualmente transmissíveis como clamídia, sífilis, gonorréia e tantas outras para as quais nem existem vacina e são difíceis de tratar. Sem contar que a vacina contra hepatite B nem sempre produz anticorpos mesmo depois de tomar as 3 doses. Vacinas não são garantias de que a pessoa não será infectada.
03-08-2025 às 09:24 Beto
Até quando vcs ignorarão que a PREP não protege contra sífilis , hepatite B e hepatite C entre outras ISTs ?!!!?!?
02-08-2025 às 17:08 Lelêsoro+desde2012
Sou soro e ñ tenho condições de trabalhar, a cada ana venho definhando com problemas de circulação,e problemas motoros. Problemas esses que fizeram os médicos peritos me aposentar... Já têm quase 4 anos que recebo 1 salário mínimo do governo, embora,quando contrair o vírus,eu estava empregado há quase 6 anos.até tentei voltar a trabalhar,entretanto,ñ tinha mais forças para exercer a função à qual eu exerci há tanto tempo...como o INSS ñ queria de modo algum me aposentar, tive que procurar um advogado,para poder conseguir me aposentar! Foi aí que conseguir me aposentar... señao eu estaria aí passando necessidade e ñ tendo o bâsico e necessário para sobreviver as crises,sobre/a/respeito do estigma do HIV... Fiquei em dúvidas se o governo vai fazer perícia nos novos casos ,ou se será para todos que estão aposentados/afastados pelo INSS? poxa será um saco, vc se aposenta e trr que ir em uma agêpara passar por médicos perítos e infectologistas de novo se faço avalição com um médico infectolista ,precisava é ter mais locais para fornecerem produtos para a manutenção da sobre vida. Que essas pessoas tanto precisam,para os cuidados de um corpo que está expostas ao fungos,bacteÅ•ias e vírus. Encon
30-07-2025 às 12:18 Marcio
Decisão acertada, sou soro+ desde 2012 e nunca me vitimizei por isso. No CTA que faço tratamento já ouvi relatos de pessoas que deixam de se tratar para não perder o beneficio, isso é um absurdo, preferem viver a margem da saúde do que ir trabalhar ! Se o tratamento não fosse eficaz eu até iria concordar, mas é o contrário, o tratamento é tão eficaz que sequer na época da Covid teve casos de pessoas vivendo com o HIV ter tido contato com a Covid !
28-07-2025 às 19:40 ATIVO 22CM
Sempre faço bareback, mas uso PrEP
26-07-2025 às 09:20 Piter-Pã
Em resumo eu digo.......................USEM SEMPRE CAMISINHA!!!!!!!