por Redação MundoMais
Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025
O vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga (SP), foi condenado por homofobia após se recusar, durante sessão da Câmara em 21 de maio de 2024, a ler a apresentação de um projeto de lei voltado a pessoas trans e travestis. A decisão, em primeira instância, impôs pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de R$ 25 mil por danos morais. As informações são do g1.
Condenação
O episódio foi registrado em vídeo. Na gravação, Pereira reage ao ser designado para a leitura da proposta, de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB), que previa o programa “Respeito tem Nome” para facilitar a alteração de nome e gênero em documentos. “Ah, não Renata, vou sair fora”, diz ele, recusando-se e entregando o texto de volta. “Tá louco? Não faz isso comigo. […] dar um projeto LGBT para mim? […] Não, toma, pega aí”, concluiu.
Segundo a sentença, assinada pela juíza Jade Marguti Cidade e apresentada pelo g1, a conduta do parlamentar configurou indução à discriminação e preconceito contra a população LGBT+. “Não são necessárias maiores dilações sobre a prática ou não do ato pelo réu, posto que integralmente gravado e constante do vídeo acostado aos autos, cujo áudio é claro”, afirmou.
Testemunhas afirmaram, ainda, que não era comum o vereador se negar a ler projetos durante as sessões. “Ante todo o exposto, a prova é certa, segura e não deixa dúvidas de que o acusado praticou o delito descrito na denúncia, devendo responder penalmente pelo praticado”, continuou a juíza. Segundo o g1, o valor da indenização será destinado a ações de combate à discriminação ou promoção da igualdade.
Eduardo Pereira alega inocência
Eduardo afirmou que está amparado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ele disse que sua defesa já prepara um recurso e que suas ações foram baseadas na liberdade de expressão e na defesa de princípios, sem intenção de ofender ou discriminar. “Me manifestarei sobre o mérito da questão exclusivamente nos autos do processo e nas instâncias recursais”, declarou. Ele reiterou acreditar em sua inocência.