por Redação MundoMais
Terça-feira, 26 de Agosto de 2025
A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres de dividir a pensão por morte do homem com quem viveram em uma união poliafetiva por 35 anos.
Aqui estão os pontos principais sobre essa decisão:
• O Caso: A família era composta por um homem e duas mulheres que viviam juntos desde 1988, na cidade de Santa Terezinha do Progresso (SC). Eles tiveram oito filhos no total, quatro com cada mulher. A relação era pública, notória e de conhecimento de toda a comunidade.
• O Benefício: Após o falecimento do homem, em 2023, as duas companheiras buscaram o direito à pensão por morte do INSS. O INSS, inicialmente, havia negado o benefício para uma das mulheres, pois a lei prevê a união estável entre duas pessoas.
• A Decisão Judicial: A juíza responsável pelo caso, da 1ª Vara Federal de Chapecó, reconheceu a relação como uma família poliafetiva e determinou que o benefício deveria ser dividido igualmente entre as duas. A decisão considerou que negar o direito seria uma “afronta à dignidade” dos envolvidos e que o núcleo familiar, apesar de atípico, era único, pautado na boa-fé e no afeto. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Sul.
Qual é a importância dessa decisão?
Essa decisão é considerada um marco porque reforça a tendência de o Judiciário brasileiro, em alguns casos, reconhecer e proteger as diversas configurações familiares que existem na sociedade, para além do modelo tradicional.
Embora não crie uma “lei” que obrigue o INSS a reconhecer todas as uniões poliafetivas automaticamente, a decisão serve como um importante precedente jurídico. Isso significa que ela pode ser usada como argumento em casos semelhantes, mostrando que é possível obter o reconhecimento desses direitos na justiça.
O principal desafio legal para as uniões poliafetivas é o princípio da monogamia, que ainda é um dos pilares do direito de família brasileiro. No entanto, decisões como essa demonstram que, em nome da dignidade humana e do direito ao afeto, o Judiciário pode flexibilizar essa norma para proteger as pessoas.
É uma prova de que a discussão sobre o que constitui uma família no Brasil está em constante evolução, impulsionada por casos reais que chegam aos tribunais.