por Redação MundoMais
Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025
A 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou a casa noturna Bar Opinião a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem trans. O cliente foi impedido por seguranças de utilizar o banheiro masculino do estabelecimento durante um evento em agosto de 2023. A sentença, assinada pela juíza Silvia Maria Pires Tedesco em 28 de setembro, reconhece que ele foi vítima de transfobia. A decisão ainda é passível de recurso.
O autor da ação, que teve sua identidade preservada, relatou o constrangimento que sofreu. “Eu me senti desolado, porque nunca tinha passado por isso. Era uma necessidade básica. Mesmo explicando que eu era um homem trans, o segurança continuou negando minha entrada. Foi aí que eu entendi que estava passando um episódio de transfobia”, contou. Com o apoio da ONG Igualdade, que presta assistência jurídica a pessoas trans e travestis, ele registrou um boletim de ocorrência e moveu a ação judicial.
No processo, o Bar Opinião argumentou que “apenas orientou o homem a usar o banheiro masculino do andar superior”, justificando que o banheiro do térreo havia sido reservado para mulheres “devido ao público majoritariamente feminino” do evento.
Na decisão, a juíza destacou que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro compatível com sua identidade de gênero configura um ato discriminatório. “Configura-se transfobia todo e qualquer tipo de preconceito, aversão, rejeição ou discriminação de pessoas transexuais, de forma explícita ou velada”, afirmou a magistrada na sentença.
Em nota, o Bar Opinião informou que “acompanha o processo e só se manifestará publicamente após o trânsito em julgado”. A casa noturna também reafirmou seu “compromisso permanente no combate a qualquer forma de preconceito” e destacou seus 42 anos de história em defesa da diversidade.