por Redação MundoMais
Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se homens em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade
. O caso envolve um servidor público de São Paulo, em união estável com outro homem, que teve o pedido de licença-maternidade negado pela Justiça estadual após o nascimento do filho do casal.
Detalhes do julgamento
• Decisão anterior: O pedido original do servidor foi negado pela Justiça de São Paulo, levando o caso ao STF.
• Repercussão geral: O tema teve sua repercussão geral reconhecida em 2019, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A decisão do STF servirá de precedente para todos os casos semelhantes no país.
• Argumentos em pauta: A discussão se baseia em princípios constitucionais como a igualdade e a proteção à infância. Os ministros avaliarão se a legislação atual, que diferencia a licença-maternidade e paternidade, é justa para todas as formações familiares.
Contexto dos precedentes do STF
• Casais homoafetivos femininos: Em março de 2024, o STF já havia decidido sobre a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas femininas. A tese fixada permitiu que uma das mães tire a licença de 120 dias, enquanto a outra usufrui do período equivalente à licença-paternidade.
• Pais solo: O STF também já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais que criam os filhos sozinhos, reforçando a proteção à criança e a isonomia parental.
Próximos passos
A data para o julgamento da questão ainda não foi definida pela Corte.