por Redação MundoMais
Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025
A Justiça de Goiás reconheceu, pela primeira vez no estado, a união estável entre três homens. A decisão foi emitida pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jataí, no sul goiano. O trisal formado por Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado vive junto desde 2019, mas o relacionamento começou entre dois deles em 2014.
O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ), que acompanhou o caso. Segundo a decisão, os três mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo declarado de constituir uma família.
“Os requerentes confirmaram expressamente a intenção de constituir união estável entre os três conviventes, manifestando livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”, destaca trecho do documento enviado enviado pelo TJ-GO ao portal DIA.
A sentença foi publicada na sexta-feira, 7 de novembro, e tem efeitos legais retroativos ao início da vida em comum. O reconhecimento formal não significa alteração automática na legislação brasileira, que ainda não contempla expressamente uniões poliafetivas. Cada caso deve ser analisado individualmente e decidido judicialmente.
Túlio Adriano é doutor em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal do Mato Grosso e mantém um perfil ativo nas redes sociais, onde comentou a decisão com a frase: “Viva o amor, viva os nossos direitos”. Em destaque no seu Instagram, há uma pasta nomeada “Bears”, com registros do cotidiano ao lado de Wellington e Lucas.
Wellington e Lucas atuam profissionalmente nas áreas de comunicação e marketing. Em seus perfis, ambos também compartilharam a notícia da decisão, celebrando o reconhecimento judicial da união estável.
Este é o primeiro reconhecimento judicial do tipo no estado de Goiás. Casos semelhantes já foram registrados em outras partes do país, mas continuam a provocar debates no campo jurídico, especialmente em relação à constitucionalidade, aos direitos sucessórios e à definição de entidade familiar dentro do ordenamento jurídico brasileiro.