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UE determina reconhecimento legal para casamentos LGBT+ entre membros do bloco

Sentença histórica do Tribunal de Justiça da União Europeia visa garantir a liberdade de circulação e o status marital de cidadãos, mesmo em países que não legalizam a união entre pessoas do mesmo sexo, como a Polônia.

por Redação MundoMais

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025

Em uma decisão histórica e com profundo impacto na garantia dos direitos da comunidade LGBT+ no continente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou, nesta terça-feira, que todos os países do bloco são obrigados a reconhecer os casamentos legalmente celebrados entre duas pessoas do mesmo sexo em outro Estado-membro.

A sentença responde a um caso envolvendo cidadãos poloneses que haviam se casado na Alemanha, mas tiveram o registro negado pela Polônia, país cuja legislação interna proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Liberdade de Circulação e Vida Privada

O TJUE considerou que negar o reconhecimento do status marital adquirido em outro país é “contrário ao direito” europeu. A corte argumentou que a recusa representa um obstáculo à liberdade de circulação dos cidadãos afetados, impedindo-os de usufruir, em outro país, de direitos já adquiridos no âmbito da União.

Segundo a corte, tal recusa “viola essa liberdade e fere o direito ao respeito pela vida privada e familiar”. Dessa forma, a decisão estabelece que “os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para fins do exercício dos direitos que o Direito da União confere, o status marital adquirido legalmente em outro Estado-membro”.

Legislação Interna Preservada

É importante notar, contudo, que a decisão do Tribunal de Justiça da UE não interfere na legislação interna dos países-membros. Ou seja, a Polônia, que possui leis estritas sobre o tema, não é obrigada a alterar seu ordenamento jurídico para introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O reconhecimento obrigatório visa unicamente assegurar o exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União aos cidadãos do bloco que se casaram legalmente em outro Estado-membro.