por Redação MundoMais
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026
Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado por ato obsceno após um episódio ocorrido no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena aplicada foi de três meses e 18 dias de detenção em regime aberto, conforme decisão da Justiça Militar.
O caso aconteceu em junho de 2024, quando um militar que descansava em um beliche antes de assumir o turno noturno foi surpreendido pelo contato com o órgão genital do colega. A ocorrência se deu dentro de área sob administração militar.
Após o registro do fato, o batalhão instaurou uma sindicância administrativa que identificou indícios de crime. Na sequência, foi aberto inquérito policial militar, que subsidiou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar.
Durante a tramitação da ação penal, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e do acusado. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos e evitar constrangimentos.
A condenação foi proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que enquadrou a conduta no artigo 238 do Código Penal Militar, que trata do crime de ato obsceno. Ainda cabe recurso da decisão.
O colegiado responsável pelo julgamento entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas. Entre os fundamentos, foram considerados o local da ocorrência, a presença de outros militares e a consistência das provas testemunhais.
A defesa alegou falhas no inquérito e sustentou que não houve crime. Os argumentos foram rejeitados, e a Justiça concluiu que a conduta atingiu o pudor público e teve impacto na disciplina militar.