por Redação MundoMais
Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026
Um supermercado localizado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais. O motivo central da condenação foi uma prática discriminatória no setor de Recursos Humanos: a palavra “gay” foi registrada na ficha funcional do trabalhador, escrita em vermelho e grifada, permanecendo arquivada por mais de uma década.
A anotação foi realizada no momento da contratação, em 2014, mas o trabalhador só tomou conhecimento da prática ao ser promovido ao cargo de subgerente da unidade. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que classificou a conduta como ofensiva à dignidade humana.
Histórico de discriminação e assédio moral
De acordo com os autos do processo, o registro na ficha funcional não possuía qualquer finalidade administrativa, servindo apenas como um marcador discriminatório. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual relataram que o funcionário era alvo constante de:
• Piadas e comentários depreciativos.
• Ironias relacionadas à sua orientação sexual.
• Assédio moral praticado inclusive por superiores hierárquicos.
A situação de hostilidade se intensificou quando o ex-funcionário e seu companheiro adotaram duas crianças. Ao usufruir da licença-paternidade, o trabalhador foi alvo de novos comentários vexatórios e homofóbicos dentro do ambiente laboral.
Violação da liberdade religiosa no trabalho
Além da homofobia, o TRT-MG reconheceu a prática de intolerância religiosa. O supermercado promovia orações diárias entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança, como o reclamante, era obrigado a conduzir esses momentos.
O desembargador relator, Lucas Vanucci Lins, destacou que a obrigatoriedade de participação em rituais religiosos ultrapassa os limites do poder diretivo da empresa. “Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Defesa do trabalhador busca ampliar valor da indenização
A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A defesa argumenta que o valor de R$ 15 mil é insuficiente diante da gravidade do dano psicológico sofrido ao longo de dez anos.
“O dano moral e psicológico causado a ele não pode ser reduzido a R$ 15 mil. A defesa quer que o valor seja fixado em pelo menos o dobro, ou seja, R$ 30 mil”, afirmou a advogada.
Outras condenações impostas ao Supermercado Rena
A sentença também manteve outras punições financeiras à empresa, que incluem:
• Devolução de descontos indevidos: Valores retirados do salário do trabalhador por supostas diferenças de caixa.
• Multa trabalhista: Aplicada devido a irregularidades na entrega de documentos rescisórios.
Até o fechamento desta reportagem, o Supermercado Rena não havia retornado o contato para comentar a decisão. O espaço segue aberto para manifestação. Cabe recurso da decisão para ambas as partes junto ao TST.