por Redação MundoMais
Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026
Casais do mesmo gênero têm o direito de incluir o parceiro ou a parceira como dependente em planos de saúde no Brasil. A regra vale para relações estáveis e também para casamentos civis, com tratamento igual ao dado a casais heterossexuais pelas operadoras. As informações estão confirmadas também pelo Jusbrasil.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da Súmula Normativa n.º 12/2010, que as empresas do setor reconheçam a união homoafetiva para fins de inclusão de dependentes. A norma equipara companheiros do mesmo gênero aos de relações heteroafetivas e veda qualquer tipo de discriminação.
Como funciona?
Para a inclusão, é necessário comprovar o vínculo. Em geral, as operadoras exigem certidão de casamento civil ou escritura pública de união estável registrada em cartório. Algumas também aceitam documentos que demonstrem convivência, conforme regras internas, desde que respeitem a legislação.
O entendimento também está consolidado no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à inclusão de companheiro homossexual em plano de saúde no julgamento do REsp nº 238.715, reforçando que relações afetivas estáveis entre pessoas do mesmo gênero produzem efeitos jurídicos semelhantes aos da união estável.
Na área previdenciária, o reconhecimento ocorre desde 2000. O INSS editou norma interna após ação civil pública para permitir a concessão de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão a companheiros e companheiras em relações homoafetivas, desde que comprovada a união.
O mesmo critério vale para seguros de vida. O titular pode indicar o parceiro como beneficiário mediante apresentação de documentos básicos e da escritura pública de união estável homoafetiva ou certidão de casamento, garantindo a proteção patrimonial prevista em contrato.
Se a operadora recusar a inclusão, a prática é considerada ilegal. O beneficiário pode registrar reclamação na ANS ou buscar a Justiça. Também é recomendado pedir a inclusão até 30 dias após a formalização da união, para evitar novos períodos de carência e assegurar a cobertura integral.