por Redação MundoMais
Quarta-feira, 25 de Março de 2026
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, nesta última segunda-feira (23), provimento ao recurso da defesa de uma mulher condenada pelos crimes de ameaça, racismo e homofobia no município de Bujari.
A ré em questão foi condenada em primeira instância à pena de um ano e seis meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, além de indenização por danos morais de R$ 3 mil, após ter chamado a vítima de “gay safado” em local público, a praça da cidade, e proferiu a expressão “vou bater nesse gay safado”.
No entendimento da decisão, a Justiça entendeu que a frase constitui ameaça de violência física, caracterizando o delito previsto no tipo penal. A própria ré confirmou, em interrogatório, ter feito as declarações e afirmado que não gostava de gays.
O áudio com conteúdo homofóbico foi amplamente divulgado no município, o que o tribunal considerou circunstância agravante, por ter ampliado o abalo moral sofrido pela vítima. A Câmara Criminal também reconheceu que o crime ocorreu em público e na presença de várias pessoas, o que elevou a gravidade dos fatos.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, alegando que a mulher estava em estado de embriaguez. Todavia, o tribunal rejeitou os argumentos, acrescentando que a questão da embriaguez não exclui a responsabilidade social.