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Decisão do STF proíbe terapias de conversão definitivamente

Votos positivos vieram dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandwski e Edson Fachin, que decidiram seguir o voto da relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia.

por Redação MundoMais

Terça-feira, 26 de Maio de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99. Em sessão virtual realizada na última sexta-feira (22), o STF finalizou o julgamento de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelos autores de Ação Popular, nos termos do voto da relatora ministra Cármen Lúcia. Como não cabem mais recursos, a Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.

A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual contra a Resolução do CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil oferecer qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.

Cronologia da ação

Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular que buscava anular a Resolução.

Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar determinando a imediata suspensão da tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados. Em janeiro de 2020, Cármen determinou o arquivamento da Ação Popular.

No dia 17 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual, pela Segunda Turma do STF, que decidiu favoravelmente à Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Ação Popular não pode ter por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CFP n° 01/99. Os embargos julgados na sessão virtual de sexta-feira foram opostos pelos autores da Ação Popular diante da decisão do agravo que havia saído em abril.

“Agora, a decisão definitiva evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia”, opina o conselho federal da categoria na publicação da decisão, em seu site. Para o conselho, “o CFP reafirma que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.” A Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos em 2019.

26-05-2020 às 23:15 Edivaldo
A legislação brasileira já garante muitos direitos aos homossexuais. Aos poucos os tribunais brasileiros foram deixando o obscurantismo para trás. Falta agora diminuir a homofobia das pessoas, alimentada por falta de instrução e fundamentalismo religioso.