por Redação MundoMais
Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
Já imaginou não poder se manifestar publicamente só por ser uma pessoa LGBT? Ter sua entrada proibida ou ser expulsa ou expulso de um lugar pelo simples fato de ser LGBT? Ou não poder usar um banheiro de acordo com sua identidade de gênero? Coisas simples para muitas pessoas mas que podem se tornar incômodo para pessoas LGBTs.
Por isso, devemos celebrar a Lei nº 10.948/01. E divulgar sempre que possível para que mais pessoas LGBTs saibam de sua existência.
Em casos de violação da lei, o ato discriminatório pode ser denunciado na Secretaria da Justiça e Cidadania, podendo ser rigorosamente apurado em processo administrativo, gerando, quando comprovado, advertência ou multa. Denuncie!
Lei nº 10.948/01 na íntegra : conheça, divulgue, compartilhe clicando AQUI
Link para denuncias: https://justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online