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Natura pagará R$ 20 mil a empregada trans por não atualizar nome civil

Uma funcionária transgênero que não teve seu nome alterado por quase um ano pela Natura e por empresa de pagamentos será indenizada por danos morais.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023

Uma funcionária transgênero que não teve seu nome alterado por quase um ano pela Natura e por empresa de pagamentos será indenizada em R$ 20 mil.

Na decisão, dada na última segunda-feira (21), a juíza do Trabalho Substituta Tamara Luiza Vieira Rasia, da 5ª vara do Trabalho de Barueri (SP) ressaltou que tratamentos que ferem a imagem, a honra e a autoestima dos empregados em nada contribuem para a consecução dos fins sociais do trabalho.

A decisão também determinou que a secretaria da vara procedesse, imediatamente, a alteração do polo ativo da relação processual, para fazer constar somente o nome atualizado da funcionária. "Observe a Secretaria da Vara que é desnecessária a menção ao antigo nome civil da reclamante, haja vista que esta já obteve a alteração formal de seu prenome , inexistindo falar em divergência, consoante já fundamentado”.

Ao analisar o pedido da trabalhadora, a magistrada ressaltou que a mudança de nome civil deve se basear no princípio da autodeterminação e, no caso das transexuais, visa compatibilizar a situação registral com a identidade de gênero de cada indivíduo. A funcionária foi defendida pelo advogado Vitor Egídio Janso.

"Busca-se, com isso, assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade pessoal, evitando-se o constrangimento de submeter homens e mulheres a designações de gênero distintas da sua autopercepção, de maneira discriminatória”.

Para a magistrada, a relação de trabalho deve traduzir os valores máximos da Constituição, como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade. "Os empregadores devem zelar pela manutenção de um ambiente laboral sadio, cordial e socioeducativo aos seus empregados, de modo que todos os valores retro mencionados possam ser atingidos", ressaltou. As informações são do portal Migalhas.

"No caso dos autos, inexiste prova de que a autora fosse chamada pelos seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho pelo seu antigo nome civil. Por outro lado, e-mail juntado comprova que, após obter a alteração do seu nome civil, a reclamante requereu a atualização dos registros pela ré em 27/07/2020. Desse modo, reputo que a planilha juntada aos autos pertence ao sistema interno da ré, o que demonstra que, ao contrário do alegado em defesa, a reclamada não havia alterado o prenome da autora em todos os seus registros até 09/04/2021”, afirmou.

Por fim, a juíza considerou que a empresa incorreu em culpa, configurada por sua negligência em promover a atualização do nome da autora em todos os seus registros internos. Diante disso, condenou a empresa em R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: IG

01-09-2023 às 09:51 Observador em Aditamento a mensagem anterior
Noutra ponta, ao deixar o Hipermercado, percebi o funcionário que fica no balcão, na entrada do Hipermercado, como para alternar a posição das pernas, se percebia o levantar e abaixar das suculentas coxas! Discreto disse a ele que volumosas coxas e ele disse já ter recebido elogio deles e delas e que gostava porque era bissexual! Ou seja, poder externar o seu "Eu" com certeza haverão funcionários (as) mais entrosados (as) e produtivos (as)!!!
01-09-2023 às 09:36 Observador
Um detalhe que me chama atenção num Hipermercado que frequento é de todos - homens e mulheres - terem a calça no uniforme e no tamanho "exato" do biotipo das pernas! Já presenciei namoro hetero e ontem uma das funcionárias comentando com a colega a "sofrencia" pelo "cancelamento" de "uma paquera"!
31-08-2023 às 15:18 AS
Tá.