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Casamento homoafetivo ganha destaque na reforma do Código Civil

Apesar de importantes mudanças, proposta em discussão ainda segue incompleta segundo especialistas.

por Redação MundoMais

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024

Uma das pautas que está em discussão no Senado Federal no momento é a reforma do Código Civil — importante documento que estabelece o conjunto de normas que determina os direitos e os deveres nas relações de âmbito privado da sociedade.

Os relatores do texto, os advogados Rosa Maria Andrade Nery e Flávio Tartuce, apresentaram os relatórios finais no dia 26 de fevereiro. Na última segunda-feira (1º), a comissão de juristas responsável por propor as mudanças no documento aprovou 600 artigos da legislação, em votação unânime.

Agora, os especialistas precisam discutir outros 500 artigos que têm emendas e destaques, ou seja, indicações de alteração. O prazo para um consenso vai até sexta-feira (6). Ao todo, a revisão irá alterar 1.100 artigos do Código Civil (metade de todo o conteúdo). O texto final será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e o material irá tramitar na Casa.

Uma das alterações importantes que foram propostas está relacionada ao casamento homoafetivo . A primeira delas altera o artigo 1.514, do terceiro capítulo do Código Civil em vigor, promulgado em 2002.

O artigo original diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”

A mudança, proposta no relatório final, pede a substituição da expressão “homem e mulher” para “duas pessoas”, e da palavra “juiz” para “celebrante”. A mudança foi acatada entre os 600 artigos alterados na segunda (1º). O texto ficou, então:

"O casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados."

Segundo Débora Ghelman, advogada especialista em Direito de Famílias e Sucessões, a mudança existe a fim de que não haja brechas para interpretações restritivas da lei.

Para ela, a jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o casamento homoafetivo, ainda não é suficiente, e mudanças concretas na lei são necessárias. “Apesar da jurisprudência brasileira admitir o casamento homoafetivo desde 2011, o legislador não cuidou ainda de regulamentar o tema”, explica.

“Para garantir maior segurança jurídica na aplicação desse direito nos casos concretos e consagrar um sistema inclusivo e não discriminatório de família, é importante que o assunto seja consolidado na lei”, diz a especialista.

Há também, entre os destaques ainda a serem analisados, uma cláusula que inclui no Código Civil a impossibilidade de autoridades competentes se recusarem a celebrar um casamento entre pessoas do mesmo gênero, sob pena de responsabilidade jurídica e administrativa.

A cláusula estava, em primeiro momento, presente na proposta da reforma da legislação, mas não foi colocada no relatório final. A advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões Maria Berenice Dias, que faz parte da comissão de juristas, argumenta que a cláusula serviria como uma garantia legal para a celebração de casamentos homoafetivos.

“A subcomissão da qual eu participei fez a inclusão da proibição de qualquer tipo de discriminação pelas entidades públicas para o reconhecimento das uniões homoafetivas, para o casamento e conversão de união estável em casamento”, conta.

Para garantir a inserção no Código, a cláusula foi proposta como destaque pela jurista. “O relatório geral que foi apresentado [em fevereiro] excluiu esta parte. E eu estou levando como destaque, porque eu acho importante trazer essa inserção”, conclui.

Débora Ghelman também acredita que a cláusula fará diferença, se adicionada na reforma, assegurando com mais firmeza o direito ao casamento para casais LGBTs.

“Tal sanção vai facilitar a aplicação do direito do casamento ou união estável aos casais homoafetivos, que não poderão ser recusados pelos cartórios de registro civil ou cartórios de notas competentes pela realização do ato civil”, conta.

“As medidas jurídicas e administrativas serão a garantia de que esse direito está sendo assegurado. A fiscalização pelos próprios casais também será de grande valia, pois uma vez recusado seus direitos, poderão exigir as sanções previstas na lei”, garante Débora.

Há pautas que ficaram, porém, de fora da discussão como a pauta da adoção de crianças, por exemplo. Para Débora, poderia ter ganhado uma maior relevância na nova elaboração.

“A questão da adoção de filhos por casais homoafetivos, que também é admitida pela jurisprudência brasileira, poderia ser regulamentada pelo 'novo' Código Civil, justamente para garantir a aplicação desse direito e impedir que esses casais sofram qualquer tipo de recusa ou preconceito”, conclui ela.

04-04-2024 às 16:56 Ponderando
Substituir "Juiz" por "Celebrante" quase certeza que Especialistas em Direito Canonico poderão alegar "intromissao" na Legislação do Vaticano, que é País também e com Legislação Própria! Toda Legislação deve ser observada por toda a Sociedade. Se o conceito de cônjuge for toda pessoa e desvinculado de gênero, porque os Cartórios precisam ter a obrigação de casar pessoas do mesmo gênero prevista em cláusula? Já pensou se toda Lei criada ter que contemplar tal exigência aos Cartórios ???!!!