por Redação MundoMais
Terça-feira, 14 de Julho de 2026
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode tornar mais rígida a punição para quem praticar atos obscenos em determinados espaços públicos e de uso coletivo, incluindo banheiros públicos, vestiários e áreas conhecidas popularmente como “banheirão”.
De autoria do deputado federal Marangoni (Podemos-SP), o projeto propõe alterar o artigo 233 do Código Penal, criando uma modalidade qualificada para esse tipo de crime quando a conduta ocorrer em ambientes considerados mais sensíveis ou com maior circulação de pessoas.
Pela proposta, a pena atualmente prevista permaneceria válida para os casos gerais de ato obsceno em local público. No entanto, quando a prática ocorrer em locais como sanitários públicos, fraldários, vestiários, áreas de banho coletivo, terminais e veículos de transporte público, shoppings, galerias, parques, praças, equipamentos esportivos e culturais ou instituições de ensino acessíveis a crianças e adolescentes, a punição passaria a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a mudança busca adequar a legislação à realidade dos grandes centros urbanos, onde episódios dessa natureza vêm sendo registrados em ambientes destinados ao uso coletivo. Segundo o texto, esses espaços devem garantir segurança, tranquilidade e respeito à privacidade de seus frequentadores, e a prática de atos de conteúdo sexual nesses locais representaria uma violação à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas expostas involuntariamente às situações.