por Redação MundoMais
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP) que determinou que o Estado de São Paulo corrija o cadastro de mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde.
A autora da ação é uma mulher trans, que teve alteração na certidão de nascimento para o sexo feminino. Ao comparecer ao Hospital Estadual de Américo Brasiliense (HEAB) para a realização de um exame de radiografia da bacia em 10 de maio de 2024, a paciente foi registrada como do sexo masculino no cadastro, na guia do exame e no laudo.
De acordo com informações divulgadas pelo TJ-SP, na análise do recurso, o colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
No voto, o relator Joel Birello Mandelli destacou que "a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana". Para o magistrado, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação de serviço.
Segundo informações do portal g1, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara deferiu, em parte, o pedido feito pela autora da ação e, em primeira instância, não acolheu o pedido de indenização por danos morais, determinando apenas a retificação do sexo no cadastro do hospital.